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Orientação
Hospitalar
Direitos do paciente

Saúde é direito de todos — e dever do Estado.

É o que diz o artigo 196 da Constituição. Conheça as garantias que valem para você em qualquer unidade pública e o caminho certo para reclamar quando elas não são cumpridas.

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Urgência não pode ser recusada

Quem está em risco de vida deve receber o primeiro atendimento em qualquer unidade de urgência. Se não houver estrutura, a unidade estabiliza o paciente e providencia a transferência.

Portaria GM/MS 2.048/2002
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Sem cartão, sem problema

A falta do Cartão SUS ou de comprovante de endereço não impede o atendimento de urgência. O cadastro pode ser feito depois.

Portaria MS 940/2011
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Tudo é gratuito

No SUS, ninguém pode cobrar por consulta, exame, cirurgia, internação ou para “adiantar a fila”. Cobrança indevida deve ser denunciada.

Lei 8.080/1990
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Câncer: prazos garantidos

Exames para confirmar suspeita de câncer em até 30 dias. Início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.

Leis 13.896/2019 e 12.732/2012
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Direito a acompanhante

Pessoas idosas, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e gestantes (no pré-parto, parto e pós-parto) têm direito a um acompanhante.

Estatuto da Pessoa Idosa · ECA · Lei 13.146/2015 · Lei 11.108/2005
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Informação e prontuário

Você tem direito de saber seu diagnóstico, os riscos do tratamento, receber receitas legíveis e pedir cópia do seu prontuário e dos exames.

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
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Atendimento prioritário

Pessoas com 60 anos ou mais (prioridade especial a partir dos 80), gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo.

Lei 10.048/2000
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Sem discriminação

Atendimento respeitoso, sem preconceito de raça, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou condição social. Uso do nome social garantido.

Portaria MS 1.820/2009
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Segunda opinião e recusa

Você pode pedir a opinião de outro profissional e tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, depois de informado(a) sobre os riscos.

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
Onde reclamar

Seus direitos não foram respeitados? Suba um degrau de cada vez.

Comece pelo mais simples. Se não resolver, avance — sempre guardando números de protocolo, nomes e datas.

Converse com a equipe e o serviço social

Peça para falar com o responsável pelo plantão, a coordenação de enfermagem ou o assistente social da unidade.

Levar por escrito

Ouvidoria da unidade ou do hospital

Quase todo hospital tem ouvidoria. Registre a reclamação e peça o número do protocolo.

Ouvidoria-Geral do SUS — 136

Ligação gratuita. Também atende pelo site do Ministério da Saúde. A reclamação é enviada ao gestor responsável.

Ligar 136

Secretaria de Saúde e Conselho de Saúde

Ouvidoria da Secretaria Municipal ou Estadual e o Conselho Municipal de Saúde, que fiscaliza os serviços.

Contatos do estado

Defensoria Pública

Atendimento jurídico gratuito. Pode pedir na Justiça vaga de UTI, cirurgia, remédio ou tratamento — inclusive com urgência (liminar).

Encontrar

Ministério Público

A Promotoria de Saúde atua em casos graves e em problemas que afetam muitas pessoas, como falta de leitos ou de médicos.

Encontrar
Gerador de requerimento

Faça o seu pedido por escrito

Um pedido por escrito, com data e cópia protocolada, tem muito mais força. Preencha os campos e imprima ou copie o texto. Entregue em duas vias e peça para carimbarem a sua.

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