Saúde é direito de todos — e dever do Estado.
É o que diz o artigo 196 da Constituição. Conheça as garantias que valem para você em qualquer unidade pública e o caminho certo para reclamar quando elas não são cumpridas.
Urgência não pode ser recusada
Quem está em risco de vida deve receber o primeiro atendimento em qualquer unidade de urgência. Se não houver estrutura, a unidade estabiliza o paciente e providencia a transferência.
Portaria GM/MS 2.048/2002Sem cartão, sem problema
A falta do Cartão SUS ou de comprovante de endereço não impede o atendimento de urgência. O cadastro pode ser feito depois.
Portaria MS 940/2011Tudo é gratuito
No SUS, ninguém pode cobrar por consulta, exame, cirurgia, internação ou para “adiantar a fila”. Cobrança indevida deve ser denunciada.
Lei 8.080/1990Câncer: prazos garantidos
Exames para confirmar suspeita de câncer em até 30 dias. Início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
Leis 13.896/2019 e 12.732/2012Direito a acompanhante
Pessoas idosas, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e gestantes (no pré-parto, parto e pós-parto) têm direito a um acompanhante.
Estatuto da Pessoa Idosa · ECA · Lei 13.146/2015 · Lei 11.108/2005Informação e prontuário
Você tem direito de saber seu diagnóstico, os riscos do tratamento, receber receitas legíveis e pedir cópia do seu prontuário e dos exames.
Carta dos Direitos dos Usuários da SaúdeAtendimento prioritário
Pessoas com 60 anos ou mais (prioridade especial a partir dos 80), gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo.
Lei 10.048/2000Sem discriminação
Atendimento respeitoso, sem preconceito de raça, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou condição social. Uso do nome social garantido.
Portaria MS 1.820/2009Segunda opinião e recusa
Você pode pedir a opinião de outro profissional e tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, depois de informado(a) sobre os riscos.
Carta dos Direitos dos Usuários da SaúdeSeus direitos não foram respeitados? Suba um degrau de cada vez.
Comece pelo mais simples. Se não resolver, avance — sempre guardando números de protocolo, nomes e datas.
Converse com a equipe e o serviço social
Peça para falar com o responsável pelo plantão, a coordenação de enfermagem ou o assistente social da unidade.
Ouvidoria da unidade ou do hospital
Quase todo hospital tem ouvidoria. Registre a reclamação e peça o número do protocolo.
Ouvidoria-Geral do SUS — 136
Ligação gratuita. Também atende pelo site do Ministério da Saúde. A reclamação é enviada ao gestor responsável.
Secretaria de Saúde e Conselho de Saúde
Ouvidoria da Secretaria Municipal ou Estadual e o Conselho Municipal de Saúde, que fiscaliza os serviços.
Defensoria Pública
Atendimento jurídico gratuito. Pode pedir na Justiça vaga de UTI, cirurgia, remédio ou tratamento — inclusive com urgência (liminar).
Ministério Público
A Promotoria de Saúde atua em casos graves e em problemas que afetam muitas pessoas, como falta de leitos ou de médicos.
Faça o seu pedido por escrito
Um pedido por escrito, com data e cópia protocolada, tem muito mais força. Preencha os campos e imprima ou copie o texto. Entregue em duas vias e peça para carimbarem a sua.
Conte sua experiência ou sugira uma melhoria
Sua mensagem nos ajuda a melhorar as orientações deste guia. Não envie dados de saúde sensíveis por aqui — e lembre-se: este canal não substitui a Ouvidoria do SUS (136).